“Event data recorder” (EDR)

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“Event data recorder” (EDR) é a designação que se atribuiu ao dispositivo presente num veículo que regista os dados dinâmicos do veículo durante o período de tempo imediatamente anterior a um evento de colisão (por exemplo, velocidade do veículo vs. tempo) e durante um evento de colisão (por exemplo, delta-V vs. tempo), com o objetivo desta informação ser recuperada após a ocorrência do acidente por peritos ou investigadores especializados.

Considerando que os métodos tradicionais, tais como o comprimento das marcas de derrapagem, já não estão normalmente disponíveis devido à introdução do ABS, o EDR tornou-se um instrumento essencial para a reconstrução de acidentes rodoviários.

Regulamentação europeia publicada

 A UE deu um primeiro passo para introduzir o equipamento como obrigatório através do Regulamento (UE) 2019/2144. Posteriormente para introduzir efetivamente a obrigatoriedade do EDR definiu o Regulamento UNECE nº 160 com regras pormenorizadas. A obrigatoriedade para os veículos matriculados na união europeia terem o sistema EDR é apontado para ser julho de 2022 para os veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias, sendo para os restantes veículos e motociclos 2 anos depois.

O Regulamento define os requisitos técnicos e administrativos. Fora do âmbito de aplicação do Regulamento ficam os requisitos relacionados com a privacidade, proteção de dados e processamento de dados pessoais e elementos de dados relacionados com o VIN, dados associados ao veículo, dados de localização/posicionamento, informações do condutor, e data e hora de um evento. Estes elementos não foram incluídos no Regulamento.

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